Decisão garante matrícula de crianças com menos de 4 anos na pré-escola na Bahia
Agora as crianças com menos de quatro anos já podem ser matriculadas no ensino infantil em todos os municípios da Bahia. Para tanto, basta comprovar a sua capacidade intelectual por meio de uma avaliação psicopedagógica a cargo da instituição de ensino. Trata-se de uma decisão da 13ª Vara da Justiça Federal que, ao atender pedido de uma ação civil pública do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), antecipou os efeitos da tutela, obrigando a União e o Estado a autorizarem e garantirem o ingresso das crianças com menos de quatro anos à educação infantil em toda a rede de ensino, tanto pública quanto particular, independente da data em que completarem o critério etário antes utilizado.
A decisão determina também a reabertura do prazo de matrícula nas escolas públicas estaduais, municipais e privadas, nas quais as crianças tiveram suas matrículas rejeitadas para o ingresso na educação infantil no ano letivo de 2013. A União e o Estado terão, ainda, de promover a circulação do teor da decisão, no prazo de 15 dias, para a Secretaria de Educação do Estado e as Secretarias de Ensino dos Municípios abrangidos pela decisão. Em caso de descumprimento, a União e o Estado ficam sujeitos à multa diária de 30 mil reais, a ser revertida em favor do Fundo Federal de Direitos Difusos.
Por conta das Resoluções n. 06/2010, do Conselho Nacional de Educação, e n. 240/2011, do Conselho Estadual de Educação (norma estadual de repetição obrigatória) - órgãos vinculados ao Ministério da Educação (MEC) - as crianças que fazem quatro anos após o dia 31 de março do ano da matrícula não podiam ser matriculadas na pré-escola. Para o MPF, as duas resoluções, e os atos posteriores da mesma natureza, ao fazerem uso de critério exclusivamente cronológico para a admissão das crianças no ensino infantil, delimitando uma data de corte, criam uma restrição não prevista em lei e afrontam a Constituição Federal, que não impõe tal empecilho à criança que demonstre desenvolvimento intelectual para tanto.
“O critério objetivo não pode ser considerado absoluto e o único a permitir ou não o acesso à pré-escola, pois não leva em consideração indicadores de ordem subjetiva, como a capacidade de aprendizagem e o amadurecimento pessoal da criança”, afirma o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Leandro Nunes. A Justiça concordou com o MPF na decisão ao afirmar que o acesso à educação infantil não deve ser dificultado em função apenas do critério etário, sujeitando as crianças a uma situação inadmissível, em oposição aos princípios da isonomia e da razoabilidade.
Esta não é a primeira vez que o MPF atua a favor do acesso às escolas da rede pública e particular de ensino de crianças com idade inferior à estabelecida pelo CNE. Entre o fim do ano passado e o início deste ano, foram ajuizadas diversas ações no estado da Bahia para que a União reavaliasse os critérios de acesso dos alunos com menos de seis anos ao ensino fundamental. Em todos os casos, a Justiça concedeu a liminar e as escolas públicas e particulares dos municípios abrangidos pelas Subseções Judiciárias da Bahia (engloba Salvador e municípios vizinhos), de Vitória da Conquista, Feira de Santana e Barreiras foram obrigadas a matricular, em 2012, crianças com menos de seis anos no ensino fundamental, desde que comprovada a capacidade intelectual de cada uma.
A União e o Estado da Bahia ainda podem recorrer da decisão. Número para consulta processual: 0044696-33.2012.4.01.3300.